PRAZO PARA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE IRPF/2012
As pessoas físicas que são obrigadas devem apresentar a declaração no período de 1º de março até 30 de abril de 2012. Abaixo condições quanto a obrigatoriedade ou dispensa da entrega:
Critérios |
Condições |
Renda |
- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 23.499,15; |
Ganho de capital e operações em bolsa de valores |
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; |
Atividade rural |
- relativamente à atividade rural: |
Bens e direitos |
- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2011, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00. |
Condição de residente no Brasil |
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2011. |
AVISO
O contribuinte que, no ano-calendário de 2011, recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 10.000.000,00 deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual com a utilização de certificado digital.
Pessoas dispensadas da apresentaçãoA pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:
a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior, ou
b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos caso os possua.
c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, cujos bens comuns sejam declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2011.
AVISO
Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa física pode apresentar a declaração. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido em 2011e tem direito à restituição, precisa apresentar a declaração para recebê-la.
Pessoas que podem ser declaradas como dependentes
na Declaração do IRPF 2012
Relação com o titular da declaração |
Condições necessárias para que possam ser declarados como dependentes |
Cônjuge ou companheiro |
- companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge. |
Filhos e enteados |
- filho ou enteado, de até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; |
Irmãos, netos e bisnetos |
- irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, de até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho; |
Pais, avós e bisavós |
- na Declaração de Ajuste Anual: pais, avós e bisavós que, em 2011, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 18.799,32. |
Menor Pobre |
- menor pobre, de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e desde que detenha sua guarda judicial. |
Tutelados e curatelados |
- pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador. |
AVISOS
Somente é considerado declarante em conjunto, o cônjuge, companheiro ou dependente, cujos rendimentos sujeitos ao ajuste anual estejam sendo oferecidos à tributação na declaração apresentada pelo contribuinte titular.
A declaração em conjunto supre a obrigatoriedade da apresentação da declaração a que porventura estiver sujeito o cônjuge, o companheiro ou o dependente.
Pessoas consideradas residentes no Brasil para fins tributáriosConsidera-se residente no Brasil para fins tributários a pessoa física:
- que resida no Brasil em caráter permanente;
- que se ausente para prestar serviços como assalariada a autarquias ou repartições do Governo Brasileiro situadas no exterior;
- que ingresse no Brasil com visto permanente, na data da chegada;
- que ingresse no Brasil com visto temporário:
a) para trabalhar com vínculo empregatício, na data da chegada;
b) na data em que complete 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses;
AVISO Para fins do disposto no item "b", caso, dentro de um período de doze meses, a pessoa física não complete 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, novo período de até doze meses será contado da data do ingresso seguinte àquele em que se iniciou a contagem anterior.
c) na data da obtenção de visto permanente ou de vínculo empregatício, se ocorrida antes de completar 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses;
- brasileira que adquiriu a condição de não residente no Brasil e retorne ao País com ânimo definitivo, na data da chegada;
- que se ausente do Brasil em caráter temporário, ou se retire em caráter permanente do território nacional sem apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País, durante os primeiros doze meses consecutivos de ausência.
AVISO
A partir do momento em que a pessoa física adquira a condição de residente ou de não residente no País, dar-se-á o retorno à condição anterior somente quando ocorrer qualquer das hipóteses que fundamente a nova condição.
A declaração de contribuinte residente no Brasil que esteja no exterior pode ser transmitida pela Internet até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30 de abril de 2012.
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