IMPOSTO DE RENDA 2009 – Pessoa Física

A Secretaria da Receita Federal, informa que  o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2009, ano-base 2008, começa em 02 de março e vai até as 24hs do dia 30 de abril deste ano.

IRPF - Quem Deve Declarar em 2009?

 Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2009 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2008:

I - recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 16.473,72 (dezesseis mil, quatrocentos e setenta e três reais e setenta e dois centavos);

II - recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

III - participou, em qualquer mês, do quadro societário de sociedade empresária ou simples, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual;

IV - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

V - relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 82.368,60 (oitenta e dois mil, trezentos e sessenta e oito reais e sessenta centavos);

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2008 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano calendário de 2008;

VI - teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

VII - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;

VIII - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

PENALIDADES

O Contribuinte que perder o prazo (30/04/09), está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74. (Cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos).

Para maiores informações: 3277-9692 / 3273-6616

"Toda pessoa física, mesmo desobrigada, poderá apresentar a declaração".

Rua Quintino Bocaiúva, 896, Centro - Governador Valadares - CEP - 35010-220 | Fones: (33) 3277.9692 | (33) 3273.6616