QUEM DEVE DECLARAR A RAIS

Fonte: MTE A RAIS (Relação Anual de Informação Social) é um censo anual do mercado formal de trabalho. A partir dela é possível obter informações sobre o tipo de vínculo, remuneração, grau de instrução, data de nascimento e nacionalidade dos trabalhadores. Em relação aos estabelecimentos, a RAIS possibilita a obtenção de dados sobre o tipo de atividade econômica, a variação nos diferentes setores da economia e o tamanho das empresas. Quem deve declarar A entrega da RAIS é obrigatória para todos os estabelecimentos em território nacional:

  • Inscritos no CNPJ, com ou sem empregados;
  • Todos os empregadores, conforme definidos na CLT;
  • Pessoas jurídicas de direito privado;
  • Empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
  • Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
  • Empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais);
  • Órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal;
  • Condomínios e sociedades civis;
  • Empregadores rurais pessoas físicas;
  • E filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior.
O prazo para a entrega da declaração da RAIS, ano-base 2008, iniciou-se no dia 15/01/2009 e encerra-se no dia 27/03/2009. O programa gerador da declaração da Rais (GDRAIS), contendo o manual explicativo e o layout da declaração, está disponibilizado na página do Ministério do Trabalho e Emprego.
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